Quando solicitado ao condutor a documentação pertinente, Nota Fiscal e Guia Florestal, o mesmo declarou não ter nenhum desses documentos necessários. Ao ser indagado sobre a carga, o mesmo relatou que era carvão de madeira nativa, extraída do Povoado Baixão Grande, município de Tuntum, e que o venderia no Povoado Firmino, cidade de Presidente Dutra.
O valor de cada saco seria vendido a R$18,00 (dezoito reais).
No prosseguimento da fiscalização, a equipe iniciou a conferência da quantidade da carga, totalizando 85 sacos de carvão. Considerando que a carga não possui Documento de Origem Florestal resta caracterizado o transporte ilegal da carga.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida, art. 46 da Lei 9,605/98.
Os veículos e a carga, assim como o condutor, foram apresentados no Plantão de Polícia Civil da cidade de Presidente Dutra para os procedimentos cabíveis.
De Wilque Gomes
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