Influenciadora de São Luís é condenada a 23 anos de prisão

No último domingo, o juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal de Teresina, emitiu uma sentença que condenou a digital influencer Roani da Silva Sampaio e Thiago Ruan Martins de Sousa por roubo e extorsão.

A decisão judicial decorre de um incidente ocorrido na residência do empresário Abel Paes Landim, na capital do Piauí, em 12 de fevereiro de 2021.

Roani Sampaio foi sentenciada a 23 anos e 4 meses de prisão, enquanto Thiago Ruan recebeu uma pena de 20 anos. Além disso, ambos foram obrigados a pagar uma quantia de R$ 10 mil ao empresário Abel Landim por danos morais.

O magistrado enfatizou que as circunstâncias do crime justificaram a aplicação das qualificadoras previstas em lei, incluindo a orquestração do crime por um grupo de quatro pessoas, o uso de armas de fogo e a necessidade de uma punição severa.

O caso remonta a um roubo executado na residência de Abel Landim, no qual, segundo a denúncia, Roani Sampaio, Francisco Moises Sousa Batista, Thiago Ruan Martins e Jean Carlos Nunes Carneiro Junior subtraíram diversos bens, incluindo uma coleção de relógios, dinheiro em espécie, um videogame, um DVR de câmeras de segurança e uma garrafa de uísque.

O roubo foi planejado após Roani Sampaio marcar um encontro na casa da vítima e fornecer informações privilegiadas aos seus cúmplices.

O empresário relatou à Polícia Civil que, durante o encontro com Sampaio, foi surpreendido pelos criminosos ao tentarem invadir seu quarto. Após uma série de ameaças, o empresário foi agredido, torturado e ameaçado com armas de fogo.

A pronta intervenção da Polícia Militar resultou na prisão de Roani Sampaio e Francisco Moisés, enquanto os demais envolvidos conseguiram fugir do local. No decorrer do processo, Francisco Moisés foi identificado como namorado de Sampaio, confirmação feita pela influencer em seu depoimento.

Tanto Roani Sampaio quanto Francisco Moisés foram presos em flagrante, com a prisão posteriormente convertida em prisão preventiva pela juíza Ana Lucia Terto Madeira Medeiros.

O desmembramento do processo para os outros envolvidos tem como objetivo garantir o pleno cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem