Os militares que começam a ser julgados nesta terça-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na tentativa de golpe de Estado podem perder suas patentes - incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A avaliação é do advogado Leonardo Dickinson, especialista em Direito Militar.
O criminalista aponta que a Constituição permite a perda das patentes militares em caso de condenações nas justiças comum ou militar com penas superiores a dois anos. Trata-se de um processo específico que avalia se o militar é digno de continuar a ser um oficial das Forças Armadas.
"O que se analisa não é a conduta sob o ponto de vista criminal, propriamente dito, mas a conduta perante um tribunal de honra. Será que essa pessoa, nesse contexto, tem condições de manter um posto nas Forças Armadas do Estado brasileiro, tão prestigiosas e honrosas, como deve ser? É isso que é analisado pelo tribunal: se a conduta vai um passo além e fere completamente a hierarquia e a disciplina, que são os pilares institucionais da Justiça Militar", compara.
No entanto, a perda do posto e patente não é automática. Segundo o especialista, a punição deve começar por um tribunal administrativo de cada uma das forças, o chamado Conselho de Justificação, que fará a análise de cada caso.
"O Conselho de Justificação é um tribunal administrativo composto por oficiais das Forças Armadas que rigorosamente fazem essa análise administrativa da possibilidade da perda do posto do oficial", explica.
Caso o Conselho de Justificação decida pela perda de patente, a medida é encaminhada ao Ministério Público Militar. Assim, fica a cargo do órgão denunciar ou não ao Superior Tribunal Militar (STM), que vai definir a possível perda da patente. Essa não é, portanto, uma competência do STF, de acordo com o especialista.
"O STM será responsável pela analise dessa possibilidade ou não da declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. E isso depende uma representação por parte do procurador-geral da Justiça Militar. Mas entendo que o STF, com respeito, não é competente para o julgamento de eventual perda de posto, isso é uma prerrogativa dos oficiais perante um tribunal militar propriamente dito", analisa.
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