Ana do Gás tem parte do seu salário penhorado pela justiça para pagar divida de 202 mil reais


Uma decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu determinar a penhora de 30% dos subsídios (salários) e vantagens acessórias mensais da deputada estadual Ana do Gás (PCdoB). A medida visa garantir o pagamento de uma dívida no valor de R$ 202.844,39, que foi originada de uma execução de título extrajudicial movida pelo autor José Leandro Maciel, que alega ter sido lesado pela parlamentar.

O valor da dívida, que foi atualizado até agosto deste ano, gerou o processo de execução contra a deputada Ana do Gás. Segundo o autor da ação, a parlamentar não cumpriu com o pagamento de valores devidos, resultando na necessidade de recorrer ao Judiciário para garantir o pagamento da dívida. Após a análise do caso, o juiz determinou que 30% dos subsídios mensais de Ana do Gás sejam descontados diretamente de seus contracheques, medida que será cumprida pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Na sua decisão, o juiz Jamil Aguiar da Silva reforçou que a penhora de salários, embora não seja uma prática comum, é admitida em situações excepcionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem, de fato, flexibilizado a interpretação do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que normalmente proíbe a penhora de salários, desde que seja mantido um valor suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. Ou seja, o magistrado assegura que, apesar da penhora, o valor retido não comprometerá o sustento da parlamentar e de seus familiares.

O juiz também destacou que a medida de penhora sobre os subsídios de Ana do Gás já havia sido decidida anteriormente, mas foi suspensa devido ao descumprimento de um acordo firmado entre as partes. A decisão mais recente foi tomada em razão do não cumprimento dessa negociação, reiterando a necessidade de garantir a execução da dívida.

Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz determinou que a Assembleia Legislativa do Maranhão seja oficiada para realizar os descontos mensais e depositá-los em uma conta judicial vinculada ao Juízo. O processo deve ser acompanhado por cópias dos contracheques e dos comprovantes de depósito, que deverão ser enviados ao Juízo para acompanhamento. Além disso, foi expedido um alvará eletrônico para que o valor da dívida seja transferido para o credor, José Leandro Maciel, com um prazo de 15 dias úteis para que ele forneça os dados bancários necessários para a transferência. Clique no Link abaixo e leia a Decisão  proferida pelo Juízo.

DECISÃO JUDICIAL BLOQUEIO DE PARTE DO SALÁRIO DA DEPUTADA ANA DO GÁS

do Blog  Adonias  Soares 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem