Presidente Dutra quita mais de R$ 7,2 milhões em RPVs, segundo dados da 1ª Vara

Levantamento aponta 1.304 Requisições de Pequeno Valor expedidas e 532 processos já arquivados; débitos têm registros que remontam a 2004





O Município de Presidente Dutra já quitou R$ 7.227.630,21 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), segundo dados apresentados pela 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. As informações apontam ainda que foram expedidas 1.304 RPVs, das quais 532 processos já foram arquivados.

Os débitos fazem parte de um passivo judicial acumulado ao longo de diferentes administrações municipais, com registros que remontam a 2004. As obrigações decorrem de processos em que pessoas obtiveram na Justiça o reconhecimento do direito ao recebimento de valores por parte do Município.

De acordo com as informações apresentadas, a regularização dos pagamentos vem sendo realizada durante a atual administração municipal, sob a gestão do prefeito Raimundinho da Audiolar, em articulação com instituições envolvidas no acompanhamento e processamento dessas obrigações.



Entre os órgãos e entidades citados no processo estão a Prefeitura Municipal, Procuradoria Municipal, Poder Judiciário, OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, sindicato e Banco do Brasil.

O que é uma RPV?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo utilizado para o pagamento de determinados débitos judiciais devidos por entes públicos. O limite para que uma obrigação seja considerada de pequeno valor depende da legislação aplicável ao ente devedor. O CNJ estabelece que débitos judiciais acima do limite definido como pequeno valor são pagos pelo regime de precatórios.

Na prática, após uma decisão judicial reconhecer o direito do credor e o valor ser apurado, pode ser expedida uma RPV para que o Município cumpra a obrigação.

Mais de 1,3 mil RPVs expedidas

Os números apresentados pela 1ª Vara da Comarca dimensionam o volume do passivo judicial:

  • R$ 7.227.630,21 em RPVs quitadas;
  • 1.304 RPVs expedidas;
  • 532 processos já arquivados;
  • registros de débitos que remontam a 2004;
  • previsão informada de conclusão integral das listas de RPVs ao longo de 2026.

Os valores pagos correspondem a créditos reconhecidos judicialmente em favor dos respectivos beneficiários. Entre os credores podem estar servidores públicos e outras pessoas que obtiveram decisões judiciais favoráveis contra o Município.

A quitação das RPVs representa o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente e também reduz o volume de processos que permanecem pendentes de pagamento.

Segundo os dados apresentados pela Justiça, o trabalho de regularização continua ao longo de 2026, com a expectativa de conclusão das listas de RPVs.

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