MARANHÃO: Principais ocorrências registradas pela PRF no dia 16 de junho de 2025 (segunda-feira)

Caxias (MA)* - Por volta das 09h45min do dia 16 de junho de 2025, na altura do km 550 da BR-316, município de Caxias/MA, uma equipe PRF ao efetuar deslocamento operacional durante Operação na rodovia avistou um veículo HONDA CG 160 TITAN, preta, deslocando-se no sentido crescente, momento em que foi observado pela equipe, que o veículo possuía placas de identificação totalmente em desacordo com as normas do CONTRAN.

Após abordagem, verificou-se que a motocicleta estava sendo conduzida por um nacional de 24 anos de idade, não habilitado.

A equipe constatou imediatamente através de Identificação Veicular e consultas aos Sistemas informatizados que os elementos de identificação da moto não estavam condizentes e pertenciam a outro veículo, e não àquele ostentado de acordo com placa que ali estava, caracterizando Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Após análise mais aprofundada feita pela equipe, foi constatado que estes dados, na verdade, pertenciam a um veículo HONDA CG 160 TITAN, cor preta, de Jaboatão dos Guararapes/PE, que possui restrição de roubo, ocorrência do dia 14/09/2024, registrada pela Polícia Civil de Recife/PE, caracterizando o crime de Receptação.

Indagado sobre a origem do veículo, o nacional informou que comprou há alguns dias pelo valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) de um senhor, na cidade de Aldeias Altas/MA, através de uma rede social. Sendo assim, foi conduzido sem algemas e com a integridade física totalmente preservada à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Caxias/MA.

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Receptação e de Veículo, adulteração de sinal e identificador de veículo automotor.


02.*Peritoró (MA)* - Por volta do meio dia de segunda-feira, 16/06/2025, no km 423 da BR-316, município de Peritoró/MA, uma equipe PRF abordou uma motocicleta Honda/CG 160 Titan, cor preta.

Iniciada a fiscalização os policiais descobriram que os elementos de identificação da moto estavam adulterados. O documento do veículo também havia sido adulterado.

O envolvido informou que adquiriu a motocicleta em meados de janeiro ou fevereiro do ano passado (2024) por R$10.000,00 (dez mil reais), de um vendedor de motos de Alto Alegre do Maranhão.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de receptação de veículo. Não foi necessário o uso de algemas. 


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