OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO*
Total de sinistros.... 01
Sinistros graves ... 00
Feridos ... .... ... ... .. 00
Óbitos .... .. .. .. .... .. 00
*PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS CRIMINAIS*
*Açailândia (MA)* - Noite de quarta-feira, 11 de junho do ano de 2025, por volta das 23h30min, no km 321, sentido decrescente da BR-010, município de Açailândia/MA, foi abordado um caminhão VW/30.280 CRM 8x2, cor branca, placas do estado do Ceará, conduzido por um homem de 25 anos de idade, natural do estado do Ceará.
A equipe observou nas guias florestais e notas fiscais que a carga era formada por madeira nativa serrada das espécies maçaranduba e guajará bolacha.
A documentação da carga se mostrou autêntica e concordante, tratam do transporte de 19m³ de madeira serrada das seguintes espécies nativas: Manilkara huberi (maçaranduba) e Chrysophyllum amazonicum (guajará bolacha).
Realizada a cubagem da carga, (1,47m x 2,48m x 8,45m)*70%, obteve-se 21m³, compatível com o declarado, quando considerada a tolerância de 10% prevista na Instrução Normativa nº 21 de 2014 – IBAMA. Ao se examinar a carga transportada, observou-se divergências nas espécies. As amostras identificadas foram encaminhadas para guarda pela Delegacia PRF de Imperatriz.
Assim, conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 - IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I - quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 12/12/2016).
Os veículos e a madeira transportada ficaram retidos na Unidade Operacional da PRF em Açailândia, onde permanecem à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - SEMA/MA, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023/SPRF-MA.
A mesma combinação veicular é reincidente, vez que já havia sido retida outras vezes por divergência nas espécies transportadas e também no peso.
Enquadramento: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
*Emergência ou denúncia ligue 191*
_______________________
*Núcleo de Comunicação da PRF no Maranhão*
Total de sinistros.... 01
Sinistros graves ... 00
Feridos ... .... ... ... .. 00
Óbitos .... .. .. .. .... .. 00
*PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS CRIMINAIS*
*Açailândia (MA)* - Noite de quarta-feira, 11 de junho do ano de 2025, por volta das 23h30min, no km 321, sentido decrescente da BR-010, município de Açailândia/MA, foi abordado um caminhão VW/30.280 CRM 8x2, cor branca, placas do estado do Ceará, conduzido por um homem de 25 anos de idade, natural do estado do Ceará.
A equipe observou nas guias florestais e notas fiscais que a carga era formada por madeira nativa serrada das espécies maçaranduba e guajará bolacha.
A documentação da carga se mostrou autêntica e concordante, tratam do transporte de 19m³ de madeira serrada das seguintes espécies nativas: Manilkara huberi (maçaranduba) e Chrysophyllum amazonicum (guajará bolacha).
Realizada a cubagem da carga, (1,47m x 2,48m x 8,45m)*70%, obteve-se 21m³, compatível com o declarado, quando considerada a tolerância de 10% prevista na Instrução Normativa nº 21 de 2014 – IBAMA. Ao se examinar a carga transportada, observou-se divergências nas espécies. As amostras identificadas foram encaminhadas para guarda pela Delegacia PRF de Imperatriz.
Assim, conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 - IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I - quantidade/volume ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 9, de 12/12/2016).
Os veículos e a madeira transportada ficaram retidos na Unidade Operacional da PRF em Açailândia, onde permanecem à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - SEMA/MA, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2023/SPRF-MA.
A mesma combinação veicular é reincidente, vez que já havia sido retida outras vezes por divergência nas espécies transportadas e também no peso.
Enquadramento: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
*Emergência ou denúncia ligue 191*
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*Núcleo de Comunicação da PRF no Maranhão*
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