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PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS CRIMINAIS
Caxias (MA) - No dia 13 de maio de 2025, por volta das 19h25min, uma equipe PRF realizava fiscalização de trânsito no km 554 da BR 316/MA, município de Caxias/MA, quando deu ordem de parada a um automóvel Chevrolet/ Classic, cor preta, placas do Piauí, conduzido pelo proprietário, um homem de 41 anos de idade.
Em consulta aos sistemas da PRF, verificou-se que havia um mandado de prisão em aberto emitido em desfavor do envolvido. O mandado é válido até 06/10/2028 e trata de uma dívida de pensão alimentícia.
Diante dos fatos constatados, a equipe policial encaminhou o autor, ileso e sem o uso de algemas, para a Delegacia de Polícia Civil de Caxias/MA, para os procedimentos cabíveis. O conduzido foi entregue na unidade de polícia judiciária com sua integridade física e moral preservadas.
Enquadramento: mandado de prisão.
02.Porto Franco (MA) - Em 13 de maio do ano de 2025, por volta das 15h45min, uma equipe PRF realizava deslocamento administrativo para retornar para a BR-010, no município de Porto Franco, no sudoeste do estado do Maranhão, quando visualizou uma motocicleta estacionada em via pública, em frente a uma residência, localizada no bairro Centro. A motocicleta trafegava sem placa de identificação veicular e apresentando características divergentes.
Diante disto, a equipe voltou ao local e realizou a fiscalização e identificação veicular. Ao final, foi observado que se tratava de uma motocicleta DAFRA/TVS APACHE RTR 150, cor cinza, com registro de roubo/furto na cidade de Goiânia/GO, em 17/05/2023, conforme Boletim de Ocorrência.
Durante a fiscalização se apresentou à equipe PRF um homem residente na casa onde a moto estava estacionada, informando ser o proprietário do veículo. Questionado sobre a origem da motocicleta, declarou verbalmente que adquiriu a mesma no ano de 2022 no município de Estreito/MA, tendo pago a quantia de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), negociação realizada por uma rede social, tendo pago a uma pessoa que não se recorda o nome e não possui mais contato.
Diante disto, o autor, com a sua capacidade física e psíquica preservada, e o veículo foram conduzidos e apresentados na Polícia Civil de Porto Franco/MA pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 180 do Código Penal: receptação. Não foi necessário a utilização de algemas.
Enquadramento: receptação.
03.Porto Franco (MA) - No dia 13 de maio do ano de 2025, por volta das 16h45min, uma equipe PRF realizava deslocamento no trecho urbano de Porto Franco/MA, após entrega de ocorrência na Polícia Civil, quando ao trafegar por uma das ruas visualizou uma caminhonete FIAT/STRADA ADVENTURE CD, cor verde, estacionada.
Na ocasião, foi verificado que o veículo ostentava placa em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Diante disto, foi realizado identificação veicular dos seus elementos identificadores tendo sido constatado que o veículo na verdade tratava-se de uma picape FIAT/STRADA ADVENTURE CD, cor verde e placa original divergente da placa ostentada, constando para o veículo registro de roubo na cidade de São Paulo/SP, em 09/09/2013, conforme Boletim de Ocorrência.
Na ocasião o veículo encontrava-se estacionado e o seu condutor não encontrava-se nas proximidades, tendo esta equipe aguardado no local até a sua chegada. Posteriormente, chegou até o local e saiu conduzindo o veículo sendo abordado logo após pela equipe.
O condutor foi indagado sobre a origem do veículo, o qual declarou que o veículo estaria envolvido em procedimento criminal, e estaria cedido para o órgão onde ele trabalhava, conforme decisão judicial. O envolvido apresentou à equipe uma cópia da decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, por meio do Juiz de Direito, em 20/09/2021, cujo processo relata que o veículo estaria envolvido em crime de receptação culposa e que estaria concedendo a utilização do veículo ao órgão informado.
Diante dos fatos, foi verificado que o veículo foi cedido judicialmente, porém o mesmo ainda encontra-se com restrição de roubo ativa nos sistemas, bem como o veículo encontrava-se trafegando com as placas de identificação referentes a outro veículo.
Dessa forma, lavrou-se a presente Comunicação de Ocorrência Policial para conhecimento da gestão da 4ª Delegacia da PRF em Imperatriz/MA, onde sugere-se pelo seu encaminhamento para a Polícia Civil de Porto Franco, bem como para a 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, para conhecimento e adoção das providências de alçada que far-se-ão necessárias.
Por fim, entende-se que seja adequado a realização da baixa na restrição de roubo do veículo, tendo em vista que o mesmo foi recuperado.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de localização/recuperação de veículo.
Enquadramento: localização de veículo.
Emergência ou denúncia ligue 191
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Núcleo de Comunicação da PRF no Maranhão
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