OCORRÊNCIAS DE TRÂNSITO
Total de sinistros.... 04
Sinistros graves ... 01
Feridos ... .... ... ... ... 03
Óbitos .... .. .. .. .... .. 00
São Luís (MA) - Por volta das 19h15min do dia 12/05/2025, segunda-feira, no km 24 da BR-135/MA, na localidade Estiva, no extremo da Ilha e do município de São Luís, aconteceu um sinistro de trânsito do tipo colisão frontal, que provocou lesões graves em um ciclista.
Veículos envolvidos: automóvel Chevrolet/Onix 10Mt Joye, branco, de placas do Maranhão; e uma bicicleta.
O ciclista, de idade não informada, foi socorrido e levado ao hospital.
A causa do sinistro foi Acessar a via sem a devida atenção.
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS CRIMINAIS
Açailândia (MA) - Manhã do dia 12/05/2025, por volta das 07h15min, no município de Açailândia, oeste do estado do Maranhão, uma equipe PRF recebeu denúncia de usuário quanto a ocorrência de possível crime ambiental envolvendo um cativeiro de aves silvestres em casas que ficam por trás da Unidade Operacional da PRF em Açailândia/MA, na localidade Pequiá da Conquista. Diante disto, a equipe realizou deslocamento até o local, quando visualizou uma gaiola pendurada, contendo ave em seu interior, na parte lateral de uma residência. Diante disto, considerando haver na região diversas ocorrências de crimes ambientais, a equipe, em razão da fundada suspeita, realizou parada no local para averiguar a condição da ave que ali estava exposta. Na ocasião, um morador da casa se apresentou à equipe PRF e declarou que a ave seria de sua propriedade.
O mesmo informou que não tem permissão, licença ou autorização da autoridade competente para ter em cativeiro a ave silvestre. E disse saber que tal fato seria irregular.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Crime ambiental contra a fauna, previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/99, qual seja “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, onde em seu § 1º, Inciso III, dispõe que incorre nas mesmas penas “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória.
Tendo em vista que a conduta descrita configura, em tese, infração penal de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 9.099/95, como também que o autor do fato se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente, a equipe policial lavrou-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do autor.
A ave resgatada é um Coleirinho (Sporophila caerulescens). Ela e a gaiola em que se encontrava, foram entregues ao IBAMA no município de Imperatriz/MA para adoção das providências cabíveis.
Enquadramento: matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre.
02.Cidelândia (MA) - No dia 12 de maio de 2025, por volta das 8h, uma equipe PRF se deslocava no km 302 da BR-010, no município de Cidelândia, região oeste do estado do Maranhão, quando, passou pela Avenida Bernardo Sayão, às margens da BR-010, na localidade Trecho Seco, visualizou uma gaiola pendurada, contendo ave em seu interior, na parte frontal da residência citada. A equipe parou no local para averiguar a condição da ave exposta.
Na ocasião, ua senhora, residente naquele endereço, apresentou-se à equipe PRF e declarou que a ave seria de sua propriedade. Em seguida, foi possível visualizar que no interior da residência havia um papagaio, tendo a autora declarado que também seria de sua propriedade. Ela informou que não possuía nenhuma licença ou autorização da autoridade competente para ter em cativeiro essas aves silvestres, e declarou ainda saber que tal fato seria irregular.
Considerando que a conduta descrita configura, em tese, infração penal de menor potencial ofensivo, como também que a autora do fato se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente, lavrou-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor.
No decorrer das atividades policiais, procedeu-se o resgate de duas) unidades de aves silvestres, sendo, em princípio, um papagaio (Psittacidae) e uma rolinha (Columbina), além das duas gaiolas. As aves resgatadas, aparentemente ilesas, bem como as gaiolas em que se encontravam, foram entregues ao IBAMA no município de Imperatriz/MA para adoção das providências de alçada.
Enquadramento: matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre.
Emergência ou denúncia ligue 191
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Núcleo de Comunicação da PRF no Maranhão
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