Justiça Eleitoral inocenta Raimundinho da Audiolar e Aristeu Nunes em ação por compra de votos e abuso de poder econômico movida pelo PSD de Carlão Américo

A Justiça Eleitoral da 54ª Zona de Presidente Dutra (MA) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Raimundo Alves Carvalho (Raimundinho da Audiolar) e Aristeu Moraes Nunes Martins, acusados de abuso de poder econômico, compra de votos e propaganda eleitoral irregular durante a campanha eleitoral de outubro passado.

A ação, movida pelo partido do então candidato a prefeito Carlão Américo, alegava que os investigados teriam cometido diversas irregularidades, como:

– Contratação irregular de influenciadores digitais;

– Uso de ônibus, vans e carreta iluminada sem declaração integral nas prestações de contas;

– Disparo massivo de propaganda eleitoral em redes sociais;

– Gastos não declarados ou subfaturados;

– Captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

No entanto, após análise detalhada das provas, a juíza eleitoral Cristina Leal Meireles concluiu que não houve comprovação suficiente para configurar os crimes eleitorais alegados.

Principais pontos da pecisão que a defesa comprovou

A defesa, tendo à frente a advogada Lorena Costa Ferreira, comprovou que:

– Influenciadores Digitais: Não houve pagamento irregular ou desequilíbrio no pleito.

– Transporte e Propaganda: Os veículos utilizados na campanha foram devidamente declarados, sem indícios de subfaturamento.

– Redes Sociais: Não houve provas robustas de disparos em massa não declarados.

– Compra de Votos: As acusações careciam de provas concretas que vinculassem vantagens à obtenção de votos.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que não houve abuso de poder econômico ou irregularidades capazes de comprometer o resultado da eleição.

Já os advogados Raull Lima Dourado, André Cutrim Barros Ribeiro, Cássio Bezerra dos Reis e Rafael de Souza não conseguiram embasar a denúncia com documentação comprobatória.

A decisão reforça a legalidade da campanha de Raimundinho da Audiolar e Ariseu Nunes, encerrando uma disputa judicial que poderia impactar suas carreiras políticas.

Para a defesa, mais uma vez, a Justiça Eleitoral mostrou que acusações sem provas consistentes não prosperam. A inocência de Raimundinho e Ariseu foi reconhecida, reafirmando a transparência e lisura do processo democrático.

E você, o que acha dessa decisão? Comente abaixo!

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