Sob relatoria do conselheiro Daniel Itapary, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do MaranhĂŁo aceitou por unanimidade uma denĂșncia contra o MunicĂpio de Tuntum, em face do ex-prefeito Cleomar Tema, referente ao exercĂcio financeiro de 2020.
A decisĂŁo ocorreu em sessĂŁo plenĂĄria ordinĂĄria no TCE-MA apĂłs acolhimento do parecer nÂș 4915/2023/GPROC3/PHAR do MinistĂ©rio PĂșblico de Contas, decorrente do descumprimento de exigĂȘncias contidas em lei, no que se refere ao Portal de TransparĂȘncia do municĂpio.
Em Tuntum, o municĂpio nĂŁo disponibilizou em seu portal informaçÔes e documentos elementares que possibilitem a qualquer cidadĂŁo e aos ĂłrgĂŁos de controle o acompanhamento e a fiscalização das açÔes praticadas pelo ex-gestor tais como: procedimentos licitatĂłrios, contratos administrativos, prestaçÔes de contas dos anos anteriores, folhas de pagamento de servidores, RelatĂłrios de GestĂŁo Fiscal, dentre outros.
AlĂ©m de julgar procedente a denĂșncia, a Corte de Contas aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Cleomar Tema em razĂŁo do descumprimento das normas. O valor deverĂĄ ser recolhido ao erĂĄrio estadual sob o cĂłdigo de receita 307 – Fundo de Modernização do TCE-MA (FUMTEC).
Os autos serão juntados à prestação de contas anual do ex-gestor após o trùnsito em julgado da decisão, a fim de que as irregularidades evidenciadas sejam aproveitadas por ocasião do seu julgamento, exceto para aplicação de multa
Do O Informante
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