TCE-MA: Folha destaca incoerência de Dino apontada pelo Blog do Gilberto Léda


Relator de ações de inconstitucionalidade sobre normas que tratam da indicação de conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, o ministro Flávio Dino (STF) contesta as mesmas regras que elegeram seu ex-chefe da Casa Civil como integrante do órgão em 2021.

Na última segunda-feira (4), Dino suspendeu o processo de escolha de membro do tribunal argumentando que haveria assimetria entre a sistemática prevista na Constituição Federal para escolha de ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e as normas da Constituição do Maranhão e do regimento interno da Assembleia Legislativa maranhense.

Um dos pontos questionados diz respeito ao modelo de votação. As regras maranhenses preveem votação nominal para o TCE, em que o voto de cada deputado é revelado, enquanto os membros do TCU são eleitos de forma secreta. Na decisão, Dino cita jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta.

Essa sistemática, no entanto, elegeu em agosto de 2021 Marcelo Tavares, chefe da Casa Civil de Dino quando o hoje ministro governava o Maranhão. Ele foi eleito por unanimidade.

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