BOMBA: Relatório do TCE aponta que educação de Presidente Dutra teria inflado o numero de alunos em escola tida como de tempo integral; relatório encontrou 231 alunos, municipio informou 3.795

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que fiscalizou as escolas tidas como de tempo integral no estado, apontou que os dados fornecidos pela secretaria de educação de Presidente Dutra foram inflados, em relação ao numero de alunos matriculados no municipio, apontado como escola de tempo integral.

Os auditores do TCE maranhense visitaram 156 escolas de educação básica em 40 municípios com o objetivo de identificar e avaliar a infraestrutura das escolas de tempo integral nos municípios que declararam possuir parte da sua população estudantil nesta categoria de ensino. A composição da amostra empregou dois critérios: municípios que informaram um alto percentual de matrículas na modalidade de Educação em tempo integral no Censo Escolar do ano de 2022 e que estão localizados na mesma região e municípios que não responderam ao Questionário sobre escolas em tempo integral.

O cruzamento das informações relativas ao número de matrículas em tempo integral prestadas quando da aplicação do check list, com as informações fornecidas pelos municípios no Censo Escolar 2022 e com as receitas do FUNDEB repassadas no mesmo exercício, apontou que o número de alunos matriculados em tempo integral informado no Censo Escolar 2022 é superior à quantidade apurada no levantamento in loco.

O municipio de Presidente Dutra, informou, segundo dados do TCE, que no Colégio Murilo Braga havia cerca de 3.795 alunos matriculados na modalidade TI (TEMPO INTEGRAL), o TCE constatou que na escola existe apenas 231 alunos que estariam inseridos nesta categoria. Com isso o municipio passou a receber a mais um total de R$ 5.931.509,10 (cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, quihentos e nove reais e dez centavos).

Já os valores dos repasses do Fundeb foram superiores aos valores efetivamente devidos, quando considerado o número real de alunos em tempo integral. Alguns municípios tiveram um aumento de mais de 20% nas receitas do Fundeb em razão dos números inflados de matrículas em tempo integral, prestados no Censo de 2022. De acordo com o art. 43, § 1, inciso I, letras c e i da Lei 14.113/20, a lei do Fundeb, o município recebe um incremento de 30% sobre o valor por aluno, matriculado em tempo integral.

Os dados sobre número de alunos considerados nos procedimentos de distribuição dos recursos por intermédio do Fundeb são originários do Censo Escolar (2022) realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). Esses dados são utilizados para cálculo dos coeficientes de distribuição dos recursos por meio do Fundeb para o ano seguinte.

O relatório emitido pelo TCE apresenta as seguintes conclusões em relação ao levantamento realizada nas escolas municipais de tempo integral: das escolas informadas como de tempo integral, uma minoria de fato oferece essa modalidade de ensino aos alunos; a infraestrutura física da maioria das escolas visitadas não tem as condições necessárias para receber alunos em tempo integral; a quantidade de matrículas informadas no Censo escolar 2022 como sendo de tempo integral é muito superior à realidade, uma vez que, em alguns municípios que informaram possuir alunos em tempo integral, não existe nenhuma escola com essa modalidade de ensino.

Confira o relatório – CLIQUE AQUI

Considerando o exposto neste Relatório de Acompanhamento, a equipe técnica propõe ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão os seguintes encaminhamentos:

  1. Recomendar ao Gerente do Núcleo de Fiscalização – NUFIS 2
    a) que autorize a abertura de representações contra os municípios visitados nesta fiscalização;
    b) divulgação do relatório às Secretarias Municipais de Educação dos municípios visitados.

Blog  do   wilque   Gomes 

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