VEJA QUANTO CADA MUNICÍPIO DO MA VAI RECEBER DA LEI PAULO GUSTAVO

Todos os 217 municípios maranhense e o estado do Maranhão vão receber, ao todo, R$ 145,5 milhões por meio da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) para aplicação em projetos culturais. O decreto que regulamenta o texto foi assinado em Salvador (BA) no último dia 11 de maio, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ao todo, a Lei Paulo Gustavo terá um repasse direto de R$ 3,8 bilhões, o maior valor da história do país destinado ao setor cultural. Desse montante, R$ 2 bilhões são voltados para os estados e R$ 1,8 bilhão para os 5.570 municípios brasileiros.

No Maranhão, a divisão é R$ 81.187.997,90 para o governo do estado e R$ 64.353.086,76 dividido entre os 217 municípios.

Para acessar os recursos, os entes federados devem usar o sistema da Plataforma Transferegov br a e terão 60 dias para registrar os planos de ação, que serão analisados pelo Ministério da Cultura (MinC). Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

E MAIS… 

A Lei Paulo Gustavo prevê repasses para ações emergenciais do setor cultural, duramente atingido pelos efeitos da pandemia. A lei foi batizada em homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu aos 42 anos de idade, em função das complicações da covid-19, no dia 4 maio de 2021.

Música, dança, pintura, escultura, cinema, fotografia, artes digitais estão contempladas na ampla proposta de fomento cultural promovida pelo Governo Federal, de modo a popularizar e impulsionar a diversidade de manifestações culturais e artísticas.

“A lei foi pensada para apoiar o setor e socorrer os trabalhadores da cultura que foram duramente atingidos pela Covid-19. O governo passado vetou a proposta e adiou os repasses. Agora estamos conseguindo garantir a execução deste instrumento que pode ser acessado por todos os estados e municípios”, ressalta a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

VEJA ABAIXO POR ORDEM ALFABÉTICA QUANTO CADA MUNICÍPIO MARANHENSE IRÁ RECEBER DA LPG:

Do  Blog  Leandro  de Sá 

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