Saiba quais punições o adolescente que atacou escola em SP pode receber



A advogada criminalista e professora da Fundação Getulio Vargas (FGV) Raquel Scalcon explica que “um adolescente não comete propriamente um crime, mas sim um ato infracional”.

Dentre as punições previstas pelo Estatuto 

“Diante da gravidade do fato a ser apurado, em caso de condenação, o mais provável seria a internação”, diz Raquel. Caso o garoto seja condenado, a especialista aponta que o tempo máximo de detenção é de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos.

Por ora, existe a possibilidade de o jovem ser internado provisoriamente por até 45 dias, prazo nem sempre respeitado, de acordo com a especialista.

Ela acrescenta ainda que “não há relação necessária entre o cuidado dos pais e o ato infracional”, o que não deve acarretar perda da guarda do adolescente.

Raquel ressalta, entretanto, que o episódio não deve servir para embasar discursos de “emergência” que pretendam “mudar as regras ou a maioridade penal”.

“Não acredito que isso possa impedir acontecimentos extremamente tristes como este, que exigem políticas públicas sociais de natureza não criminal”, salienta.

Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), acredita que o garoto deve ser submetido a uma medida restritiva de internação, “a mais grave prevista pelo ECA”.

Ele indica que a medida precisa ser cumprida em uma entidade exclusiva para adolescentes. Em São Paulo, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) exerce esse papel.

“Esse indivíduo, por mais grave que seja a conduta eventualmente cometida, pela sistemática aplicada pelo ECA, poderá sofrer uma internação pelo prazo máximo de três anos.”

Assim como Raquel, o especialista argumenta que a perda da guarda é rara nesses eventos, mas pode ocorrer caso “se comprove que a falta de aconselhamento por parte dos pais levou ao fato”.

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