A vítima descreveu os detalhes da ação criminosa e repassou aos policiais um vídeo que conseguiu gravar com o próprio celular onde foi possível identificar a prática de atos libidinosos que configuram o crime de importunação sexual, tipificado no Art. 215-A do Código Penal.
Uma outra passageira, que também presenciou os atos criminosos e solicitou ao motorista que parasse o ônibus na Unidade da PRF, confirmou os fatos relatados pela vítima, solidarizando-se com a situação constrangedora à que a mulher havia sido submetida e se apresentando como testemunha no registro da ocorrência criminal.
A equipe policial, antes de encaminhar a ocorrência à polícia judiciária, conduziu a mulher até sua residência para que sua família pudesse acompanhá-la durante todo o procedimento.
Após levantamentos de informações, constatou-se que o suspeito havia comprado a passagem em Bacabal/MA sem apresentar documentos pessoais e que a empresa de transportes vendeu a passagem sem fornecimento do bilhete de viagem.
Após consultas nos Sistemas da PRF e confirmação da sua real identidade junto à Polícia Civil do Maranhão, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Santa Inês/MA por crime de importunação sexual.
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