Em seu despacho, o Desembargador Federal Sousa Prudente deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na ação ajuizada por adversários de Eunélio Mendonça.
“Com estas considerações e tendo em vista que a pretensão deduzida na peça vestibular afina-se com o entendimento jurisprudencial já firmado em nossos tribunais, no sentido de que, enquanto pendente de discussão judicial, a envolver dilação probatória, como no caso, não se deve executar as medidas e/ou penalidades decorrentes do ato impugnado, enquadrando-se, assim, nas comportas revisoras do art. 1019, I, do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado na inicial, para sobrestar os efeitos do Acórdão nº 2237/2018 – TCU, em relação ao agravante, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”, escreveu Souza Prudente
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