O novo decreto da Prefeitura de Caxias, publicado nessa
sexta-feira (24), altera o funcionamento das atividades comerciais constantes
nos decretos 93, 94, 126, 143 e 185, que têm por objetivo conter o avanço do
novo coronavírus. Com as novas determinações, fica reiterado o estado de
calamidade por conta da covid-19 e ficam mantidas por tempo indeterminado as
medidas restritivas de cuidados contra o novo coronavírus.
ATIVIDADES COMERCIAIS
Conforme está descrito no decreto, a partir deste sábado
(25), o horário de funcionamento do comércio será das 8h às 12h. Já a partir da
próxima segunda-feira (27), a abertura acontece a partir das 8h até às 18h, de
segunda a sexta-feira. No shopping center da cidade, o funcionamento será das
10h às 22h. Fica proibido o funcionamento das áreas de conveniências, praça de
alimentação e cinema. As demais atividades precisam seguir as recomendações
preventivas.
ATENDIMENTO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS
As agências bancárias continuam o atendimento com base nas
iniciais dos nomes dos clientes, respeitando dias diferentes da semana:
1. SEGUNDA-FEIRA –
Público com iniciais de A até E;
2. TERÇA-FEIRA –
Público com iniciais de F até J;
3. QUARTA-FEIRA –
Público com iniciais de K até N;
4. QUINTA-FEIRA –
Público com iniciais de O até S;
5. SEXTA-FEIRA –
Público com iniciais de T até Z.
O decreto municipal também estabelece que o não cumprimento
das determinações pelas instituições bancárias pode resultar em multa no valor
de R$ 2 mil por cada ato de descumprimento.