O presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou no último de 2 de abril a lei 13.892 que prevê o pagamento de um auxilio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coranavirus. A medida vai durar, a princípio, três meses, porém pode ser prorrogada.
Quem terá direito ao auxílio?
Para receber o benefício o trabalhador tem que atender aos requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
– ser microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda?
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.
Quando e como será feito o pagamento?
O pagamento ainda depende de regulamentação Executivo, mas o Governo prometeu divulgar na próxima segunda-feira qual será o calendário de pagamento. Na semana passada o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o dinheiro do auxílio deve começar a ser transferido no dia 16 de abril para quem está no cadastro único (banco de dados onde Governo federal tem registrados os nomes das pessoas de baixa renda habilitadas a receberem benefícios sociais). Segundo o ministro, os primeiros a receberem serão os beneficiários do Bolsa Família que estão aptos ao auxílio dos 600 reais, porque o cadastro e a logística de pagamento para eles já está consolidada. Os beneficiários receberão apenas a ajuda de maior valor. O programa tem hoje mais de 14 milhões de famílias.
A ordem de pagamentos, de acordo com o ministro, deve ser:
1º: trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família
2º: informais que estão no cadastro único
3º: microempreendedores individuais e contribuintes individuais
4º: informais que não estão em cadastro nenhum
Os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) em três parcelas mensais, no mínimo. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária. Ainda não foi detalhado como será feito o pagamento para as pessoas que não possuem contas em bancos. (fonte Agencia Senado)
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