Saiba se você tem direito ao auxílio de R$ 600 mensais

O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nessa segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais.

O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia, além disso, o governo ainda definirá um calendário para o pagamento.

Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental) – essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo e também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo l que for mais

Veja os requisitos para receber o benefício

  •  Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;
  • Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

Como será o pagamento

Ainda será definido pelo governo um calendário de pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Fonte: Direto da Redação com informações da Agência Estado

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