Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não vai divulgar mais nomes e imagens de presos. Nem mesmo iniciais ou fotos sem mostrar rosto, de costas ou só com parte do corpo dos acusados. Essa é uma das primeiras mudanças geradas no
DF pela
Lei de Abuso de Autoridade. A nova legislação entrou em vigor na sexta-feira (03/01/2020).
A corporação vinha reduzindo a divulgação dessas informações há algum tempo, mas agora colocou fim à prática. A
PMDF prepara cursos e material para esclarecer as dúvidas aos policiais diante das novas regras. A polícia diz não fazer juízo de valor sobre a legislação. “O trabalho segue o mesmo e não será diferente com a Lei de Abuso de Autoridade”, afirmou a instituição, por nota.
Segundo a PMDF, a nova
legislação exige mudanças no tratamento das informações. De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.
Conforme o artigo 28, também é crime divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra e a imagem do investigado.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação também é crime a partir de agora. Pelas linhas do artigo 38, a prática resulta em prisão de seis meses a dois anos e multa.
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